Justiça nega prorrogar patente de substância de caneta emagrecedora

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou nesta sexta-feira (19) decisão que autoriza terceiros a produzir medicamentos à base de liraglutida. Entre eles, estão as “canetas” que combatem a obesidade e o diabetes tipo 2.
Segundo a Justiça, não há direito de extensão do prazo da patente da substância (PI0410972-4), como desejava a empresa Novo Nordisk, responsável pela caneta emagrecedora Saxenda.
A medida atende ao pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para suspender decisão de primeira instância que havia estendido a duração da patente.
De acordo com o INPI, a decisão ganha relevância em meio à preocupação com desabastecimento de medicamentos. Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu edital para registros de produtos à base de semaglutida, reforçando a necessidade de ampliar a oferta no mercado.
Segundo o INPI, o entendimento do TRF1 segue a linha do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, declarou inconstitucional a prorrogação automática de patentes e fixou em 20 anos o prazo máximo de vigência, contado a partir do depósito.
Para o INPI, a decisão reafirma a segurança jurídica e a previsibilidade no sistema de propriedade industrial, garantindo a função social da patente, a livre concorrência e o acesso da população a medicamentos mais acessíveis.